Decreto nº 25.811/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 100.000,00, e cria Ação na Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.
DECRETO Nº 25.811, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 100.000,00, e cria Ação na Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964,
E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II, de acordo com o artigo 17 do Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871 , de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo nº 1.152 , de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem nº 41, de 20 de março de 2020.", bem como o Decreto nº 25.782 , de 30 de janeiro de 2021, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado, cujo recurso será aportado para ações de enfrentamento à covid-19 e à mitigação de seus efeitos financeiros, com o fito de custear despesas com a realização de inspeção técnico-sanitária, dada a finalidade de monitoramento e avaliação do Plano de Contingência em razão da pandemia pelo coronavírus, em hospitais e nos serviços de Terapia Renal Substitutivas - TRS no Estado; realização de visita técnica às Vigilâncias Epidemiológicas Municipais para apoio no preenchimento do banco de dados, a fim de minimizar as inconsistências no lançamento das fichas do coronavírus - covid-19; aquisição de insumos de coleta e processamento; aquisição de insumos de coleta e processamento de amostras biológicas covid-19 (Swab, Tubo Cônico, entre outros); aquisição de insumos de utilização nas barreiras sanitárias (formulários de cadastro de viajantes) e custeio de alimentação dos voluntários e pessoal que estão trabalhando integralmente nas ações de combate à covid-19.
Art. 2º Cria no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS - COVID-19, inserida no Programa 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com detalhamento no Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fonte de Recurso
Valor
339014 0209 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
100.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA
EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES
de
Recurso
Valor
100.000,00
17.034.10.305.2023.1455
À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19).
339014 0209 50.000,00
339030 0209 30.000,00
339039 0209 20.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
Unidade Orçamentária: 17.034 - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA.
PROGRAMA 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
AÇÃO 1455 - EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS - COVID-19.
Finalidade: Promover ações de Vigilância em Saúde no combate ao coronavírus - covid-19. Modo de Execução: Realização de atividades de combate ao coronavírus - covid-19. Função: 10 - Saúde.
Sub-Função: 305 - Vigilância Epidemiológica.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Seguridade.
Descrição do Produto: Ações de Vigilância em Saúde executadas no combate ao coronavírus - covid-19.
Unidade de Medida: Porcentagem.
Produto da ação em relação a Meta Física: Não Acumulativo.
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/02/2021, às 18:00, conforme horário o?cial de
Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/02/2021, às 18:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015926849 e o código CRC
E4CB6EC3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.035874/2021-13 SEI nº 0015926849
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.