Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.830/2021

Altera a nomenclatura de Cargos de Direção Superior - CDS e Funções

DECRETO Nº 25.830, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a nomenclatura de Cargos de Direção Superior - CDS e Funções

Gratificadas - FG da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017,

E C R E T A:

Art. 1º Os Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, previstos no Anexo II, da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a vigorar conforme o Anexo I.

Art. 2º As Funções Gratificadas afetas à SEFIN, previstas no Anexo III, da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a vigorar com as alterações descritas no Anexo II.

Art. 3º Ficam extintos os 5 (cinco) Cargos de Direção Superior criados e previstos no art. 7º da Lei nº 2.087 , de 12 de junho de 2009, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, institui no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia - UCP-PROFISCO/RO, cria cargos.".

Art. 4º Os ocupantes de cargos CDS e FG da SEFIN, serão exonerados, havendo nova nomeação de acordo com os Anexos I

e II, mediante solicitação da referida Secretaria.

Art. 5º As criações e/ou alterações contidas neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se exclusivamente da reestruturação de cargos pertinentes à Secretaria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO I CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

"Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

CARGO (CDS) QUANTIDADE SÍMBOLO

Secretário 1 SUBSÍDIO

Secretário Adjunto 1 CDS-14

Diretor Executivo 1 CDS-14

Superintendente de Contabilidade 1 CDS-12

Coordenador do Tesouro 1 CDS-12

Coordenador da Receita Estadual 1 CDS-11

Gerente XI 5 CDS-11

Gerente X 2 CDS-10

Gerente IX 4 CDS-09

Delegado Regional da Receita Estadual 6 CDS-07

Controlador Interno 1 CDS-09

Liquidante Geral 1 CDS-09

Chefe de Núcleo X 2 CDS-10

Chefe de Núcleo IX 4 CDS-09

Chefe de Núcleo VIII 2 CDS-08

Chefe de Núcleo VII 2 CDS-07

Chefe de Núcleo V 5 CDS-05

Assessor XII 1 CDS-12

Assessor XI 2 CDS-11

Assessor X 8 CDS-10

Assessor IX 9 CDS-09

Assessor VIII 7 CDS-08

Assessor VII 16 CDS-07

Assessor VI 14 CDS-06

Assessor V 34 CDS-05

Assessor IV 30 CDS-04

Assessor III 33 CDS-03

TOTAL 194 -

"(NR)

ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

"Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

FUNÇÃO (FG) QUANTIDADE SÍMBOLO

Agente de Rendas III 6 FG-03

Agente de Rendas II 19 FG-02

Chefe de Núcleo V 5 FG-05

Chefe de Núcleo IV 3 FG-04

Assessor III 4 FG-03

Assessor II 1 FG-02

TOTAL 38 -

"(NR)

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 12/02/2021, às 12:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/02/2021, às 13:03, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0013921929 e o código CRC

850F53FD.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.326386/2020-81 SEI nº 0013921929

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

ANEXO II

FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 26293/2021 de 06/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //

Lei Ordinária nº 2087/2009 de //