Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.833/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 25.833, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

17.308.776,30, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.956 , de 18 de fevereiro de 2021,

E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.308.776,30 (dezessete milhões, trezentos e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para dar cobertura as despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Planejamento Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA

- FECOEP/RO

DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À

Fonte de Recurso

Valor

17.308.776,30

23.011.08.244.2087.1451

CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

339048 0317 16.780.200,00

339039 0317 528.576,30

TOTAL R$ 17.308.776,30

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/02/2021, às 10:31, conforme horário o?cial de

Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/02/2021, às 11:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016311367 e o código CRC

FED76040.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.071253/2021-01 SEI nº 0016311367

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.