Decreto nº 25.839/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 920.208,15, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 25.839, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 920.208,15, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 920.208,15 (novecentos e vinte mil, duzentos e oito reais e quinze centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Planejamento Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM
Fonte de Recurso
Valor
270.000,00
11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
REALIZAR PAGAMENTO DE
339030 0243 270.000,00
400.000,00
11.025.28.846.0000.0112
SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DA
329091 0100 400.000,00
AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA
339039 0100 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA 200.208,15
21.001.14.421.2102.2893
21.001.14.421.2102.2953
JUSTIÇA - SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339030 0100 10.208,15
339039 0100 190.000,00
TOTAL R$ 920.208,15
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
270.000,00
11.023.04.122.1015.2234
11.025.28.846.0000.0221
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DA
319011 0243 270.000,00
400.000,00
339091 0100 400.000,00
AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA
339014 0100 15.000,00
339030 0100 35.000,00
JUSTIÇA - SEJUS 200.208,15
MANTER PRESTADORES
21.001.06.122.1015.1449
21.001.14.421.2102.2893
21.001.14.421.2102.2953
VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS
FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339036 0100 160.000,00
339092 0100 10.208,15
339093 0100 30.000,00
TOTAL R$ 920.208,15
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/02/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de
Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/02/2021, às 16:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016234379 e o código CRC
D293269E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.062276/2021-17 SEI nº 0016234379
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.