Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.839/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 920.208,15, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.839, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 920.208,15, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 920.208,15 (novecentos e vinte mil, duzentos e oito reais e quinze centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Planejamento Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM

Fonte de Recurso

Valor

270.000,00

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

REALIZAR PAGAMENTO DE

339030 0243 270.000,00

400.000,00

11.025.28.846.0000.0112

SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DA

329091 0100 400.000,00

AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA

339039 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA 200.208,15

21.001.14.421.2102.2893

21.001.14.421.2102.2953

JUSTIÇA - SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339030 0100 10.208,15

339039 0100 190.000,00

TOTAL R$ 920.208,15

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

270.000,00

11.023.04.122.1015.2234

11.025.28.846.0000.0221

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DA

319011 0243 270.000,00

400.000,00

339091 0100 400.000,00

AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341

DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA

339014 0100 15.000,00

339030 0100 35.000,00

JUSTIÇA - SEJUS 200.208,15

MANTER PRESTADORES

21.001.06.122.1015.1449

21.001.14.421.2102.2893

21.001.14.421.2102.2953

VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS

FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

339036 0100 160.000,00

339092 0100 10.208,15

339093 0100 30.000,00

TOTAL R$ 920.208,15

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/02/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de

Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/02/2021, às 16:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016234379 e o código CRC

D293269E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.062276/2021-17 SEI nº 0016234379

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.