Decreto nº 25.840/2021
Reabre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.470.000,00, aberto pela Lei nº 4.918, de 17 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
DECRETO Nº 25.840, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Reabre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.470.000,00, aberto pela Lei nº 4.918 , de 17 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º Fica reaberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.470.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento das despesas de capital no presente exercício, indicados no Anexo Único.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput do artigo, decorrerão da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, na fonte especificada e no valor descrito no Anexo Único, bem como estará especificado no balanço patrimonial como superavit financeiro, comprovado no exercício de 2020, como saldo de caixa.
Art. 2º A reabertura de Crédito Adicional Especial está estatuída em normas gerais de Direito Financeiro, para elaboração, controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disposto no
§ 2º do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o art. 45 da Lei nº 4.320 , de março de 1964, e encontra respaldo na Lei nº 4.918 , de 17 de dezembro de 2020, assim como no Decreto nº 25.689 , de 28 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Planejamento Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - 3.470.000,00
FUJU
ADQUIRIR AMBIENTE DE DATA 03.011.02.122.2073.1469 CENTER PARA O FÓRUM GERAL DE 449052 0601 3.470.000,00
PORTO VELHO
TOTAL R$ 3.470.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/02/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de
Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/02/2021, às 16:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016232689 e o código CRC
151790CA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.046343/2021-56 SEI nº 0016232689
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.