Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.842/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 556.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.842, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 556.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais) em favor das Unidades Orçamentárias: Controladoria - Geral do Estado - CGE e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

CONTROLADORIA-GERAL

DO ESTADO - CGE 400.000,00

ASSEGURAR A

11.005.04.122.1015.2234

27.001.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 400.000,00

156.000,00

319011 0100 156.000,00

TOTAL R$ 556.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

CONTROLADORIA - GERAL

DO ESTADO - CGE 400.000,00

ASSEGURAR A

11.005.04.122.1015.2234

27.001.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319113 0100 400.000,00

156.000,00

319113 0100 156.000,00

TOTAL R$ 556.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/02/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de

Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/02/2021, às 16:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016279715 e o código CRC

6771CB22.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.069110/2021-21 SEI nº 0016279715

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.