Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.843/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 25.843, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

17.744.382,76, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964,

E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 17.744.382,76 (dezessete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I, de acordo com o art. 17 do Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - covid-19 e revoga o Decreto nº 24.871 , de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo nº 1.152 , de 20 de março de

2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem nº 41, de 20 de março de 2020.", prorrogável pelo Decreto Legislativo nº 1.213 , de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados, cujos recursos serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da covid - 19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão da emergência de saúde pública em cada uma das Macrorregiões de Saúde, conforme pactuação na CIB e CGR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES 17.744.382,76

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA -

334141 0209 15.499.898,26

CORONAVÍRUS (COVID-

19)

339030 0209 2.244.484,50

TOTAL R$ 17.744.382,76

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

17180391

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO

- PRINCIPAL

A 0209 17.744.382,76

TOTAL R$ 17.744.382,76

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/02/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de

Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/02/2021, às 16:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016323748 e o código CRC

91E689E6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.049744/2021-68 SEI nº 0016323748

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.