Decreto nº 25.844/2021
Prorroga cedência e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.844, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Prorroga cedência e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093000, ALEXSANDER DE MENEZES SOUZA COUTO para exercer função de natureza policial-militar, junto à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º a 4 de janeiro de 2021, em conformidade com o inciso I do art.
1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis ao seu Posto.
Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Fica o Major da Polícia Militar Registro Estatístico 100093000, ALEXSANDER DE MENEZES SOUZA COUTO revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 5 de janeiro de 2021, por cessar o motivo que determinou sua cedência à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 6º O Oficial da Polícia Militar ficará classificado na Coordenadoria de Pessoal da Polícia Milita, desde sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/02/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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2464563D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.009261/2021-19 SEI nº 0016085588
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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