Decreto nº 25.845/2021
Prorroga Cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.845, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Prorroga Cedência de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado ,
E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico
100068076, CRENILSON MARQUES PEREIRA para exercer funções de natureza policial-militar, junto à Superintendência Estadual Rondônia da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - SERO/ABIN/GSI/PR, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, mediante reembolso mensal do Órgão cessionário ao Órgão cedente, ficando este último responsável pelo pagamento da remuneração e encargos previdenciários relativo ao cargo efetivo ocupado pelo referido servidor, em conformidade com o
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º O Policial Militar permanecerá agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Praça continuará no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Sargento encontrar-se-à adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/02/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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024A6773.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.389682/2019-58 SEI nº 0016189166
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18090586&infra_si ... 1/1
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Art. 3
Art. 4
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