Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.846/2021

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria Nacional de Segurança Pública.

DECRETO Nº 25.846, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria Nacional de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado ,

E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094647, IGOR MAYANE JUSTINO no período de 6 de março de 2021 a 5 de março de 2022, no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de contribuir com suporte técnico especializado em segurança pública, no tocante ao Planejamento da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e implementação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, para exercer função de interesse policial-militar, com ônus para o Órgão de origem, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 - R 200.

Parágrafo único. A prorrogação se dá em razão do Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia por meio do Processo nº 08020.005066/2017-16.

Art. 2º O Oficial permanecerá adido à Coordenadoria de Pessoal, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 6 de março de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/02/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015790047 e o código CRC

D6F40200.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.002092/2020-05 SEI nº 0015790047

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17654626&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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