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Decreto nº 25.847/2021

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.847, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos Policiais Militares, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para exercerem função de natureza policial-militar, prestando apoio à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16, e com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 - R 200:

I - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100060335, JOSÉ IVALDO NEVES CAVALCANTE, Centro de Ensino;

II - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100056712, VALDEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar;

III - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100061999, CARLOS CORREIA COUTINHO NETO, pertencente ao 1º Batalhão de Polícia Militar;

IV - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100065098, VALMIR RODRIGUES DIAS, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar;

V - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062553, ATER VIANEI CHECHI, pertencente ao 10º Batalhão de Polícia Militar;

VI - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063698, JAIR CAÇÃO DE MAGALHÃES, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar;

VII - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062747, CLEBSON COSTA RIBEIRO, pertencente ao 5º Batalhão de Polícia Militar; e

VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100078300, ADEMIR DOS SANTOS NASCIMENTO, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 2º Os Policiais Militares permanecerão na condição de adidos à suas Unidades de Origem para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/02/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016193421 e o código CRC FD4F5E16.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.341363/2019-01 SEI nº 0016193421

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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