Decreto nº 25.848/2021
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.848, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica a Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100065141, VANILCE ALMEIDA ALVES cedida para exercer função de natureza policial-militar, junto à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seu Posto.
Art. 2º A Oficial ficará agregada ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art.
79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º A Policial Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de
Rondônia - QEPM, durante o período de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de
5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º A Major encontrar-se-á adida à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com o
§ 1º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 18 de fevereiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/02/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016303787 e o código CRC 7E2FA3B1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.036379/2021-10 SEI nº 0016303787
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.