Decreto nº 25.849/2021
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 25.849, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico
100092639, MOISÉS SANTANA DE FREITAS cedido para exerce função de interesse policial-militar, junto à Prefeitura do Município de Alta Floresta do Oeste, com ônus para o Órgão de destino, no período de 25 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos e compor comissões, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de
Rondônia - QEPM, durante o período de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de
5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Cabo encontrar-se-à de adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 25 de janeiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/02/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
veri?cador 0016179192 e o código CRC E6D61F7B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.495315/2020-26 SEI nº 0016179192
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.