Decreto nº 25.850/2021
Cede Praças da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 25.850, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Cede Praças da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, cedidos para exercerem função de interesse policial militar, junto à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, com ônus para o Órgão de destino, no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2021, conforme inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093987, DANIEL MORAIS ALVES; e
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092434, GEOVANI DURANS.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos e compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º Os Praças ficarão agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de
Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art.
79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o período de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Cabos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 15 de fevereiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/02/2021, às 12:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016212731 e o código CRC 3CE1C67A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0041.023938/2021-54 SEI nº 0016212731
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.