Decreto nº 25.858/2021
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 24.893, de 23 de março de
DECRETO Nº 25.858, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 24.893 , de 23 de março de
2020 e revoga o Decreto nº 24.892 , de 23 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O caput e os incisos I e II do art. 2º, a alínea "a" do inciso II e alínea "a" do inciso III, ambos do art. 3º-A do Decreto nº 24.893 , de 23 de março de 2020, que "Institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.", passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Interinstitucional, criado por este Decreto, tem como finalidades:
I - estabelecer as diretrizes para a definição de critérios locais de acompanhamento da implementação das medidas à erradicação da pandemia;
II - propor, acompanhar e articular medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, especialmente a alocação de recursos orçamentário-financeiros, para execução das medidas necessárias em casos de emergências na Saúde Pública;
.................................................
"Art. 3º-A
.................................................
II - .... a) Bruna Cabral Barros;
.... III - .... a) Paulo Adriano da Silva; " (NR)
"Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º e o inciso VI ao art. 3º do
Decreto nº 24.893 , de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
.................................................
Parágrafo único. Após as deliberações do Comitê, as definições serão encaminhadas ao
Chefe do Poder Executivo para tomada da decisão final.
.................................................
"Art. 3º ...
.................................................
VI - Presidente do Grupo Pensar Rondônia, representando a classe empresarial. " (NR)
"Art. 3º Revoga o
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 24.893 , de 2020 e totalmente o Decreto nº 24.892 , de 23 de março de 2020 que "Constitui o Gabinete de Integração de Acompanhamento e Enfrentamento ao Coronavírus, que terá como membros os Chefes dos Poderes e Órgãos autônomos do Estado para análise de estratégia visando a erradicação da epidemia.".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
05/03/2021, às 00:08, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016555380 e o código CRC E3C1657F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.128974/2020-69 SEI nº 0016555380
Art. 1
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24892/2020 de //
Decreto nº 24893/2020 de //