Decreto nº 25.860/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.957.971,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 25.860, DE 9 DE MARÇO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.957.971,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.957.971,12 (onze milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e um reais e doze centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 8.941.971,12
DISTRIBUIR MERENDA
16.001.12.368.2125.2386
ESCOLAR AOS ESTUDANTES
FUNDO ESTADUAL DE
335030 0221 8.941.971,12
SAÚDE - FES 3.000.000,00
17.012.10.302.2034.2446 CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO
339034 0660 3.000.000,00
16.000,00
19.001.20.608.2011.2341
19.001.20.608.2011.2342
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA
339030 0100 5.000,00
339039 0100 5.000,00
339030 0100 6.000,00
TOTAL R$ 11.957.971,12
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
- SEDUC
DISTRIBUIR MERENDA
Fonte de Recurso
Valor
8.941.971,12
16.001.12.368.2125.2386
ESCOLAR AOS ESTUDANTES
FUNDO ESTADUAL DE
339030 0221 8.941.971,12
SAÚDE - FES 3.000.000,00
CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO, COMBATE E
17.012.10.302.2034.2446
19.001.20.608.2011.2341
MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 )
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
335041 0660 3.000.000,00
16.000,00
449052 0100 10.000,00
19.001.20.608.2011.2342 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
449052 0100 6.000,00
PRODUÇÃO ORGÂNICA
TOTAL R$ 11.957.971,12
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/03/2021, às 17:07, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/03/2021, às 17:12, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016657411 e o código CRC 4F3CD3AC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.100757/2021-38 SEI nº 0016657411
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.