Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.899/2021

Institui e nomeia representantes para compor a Comissão Técnica Especial, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 25.899, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

Institui e nomeia representantes para compor a Comissão Técnica Especial, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Técnica Especial, objetivando a instrução e acompanhamento da aquisição dos imunizantes e insumos, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.957 , de 7 de março de 2021, que "Institui o Programa Estadual de Vacinação contra a covid-19, denominado Programa "Imuniza Rondônia".".

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I - FÁBIO DE SOUSA SANTOS, Matrícula 300115778, Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

II - FÁBIO JÚLIO PERONDI, Matrícula 300092941, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA;

III - IVO DA SILVA BARBOSA, Matrícula 300053504, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA;

IV - ISABELA ANDRESSA LUZ DE MOURA, Matrícula 300161074, Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; e

V - GABRIELA DE LIMA TORRES, Matrícula 300094452, Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.

Art. 3º Os representantes que farão parte da Comissão Técnica Especial exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos, sem prejuízo de remuneração.

efeitos legais.

Parágrafo único. A participação na Comissão não será remunerada, mas considerada serviço público relevante, para todos os

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/03/2021, às 17:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016710177 e o código CRC

A26E94C8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.099733/2021-98 SEI nº 0016710177

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18666222&infra_si ... 1/1

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

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