Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.900/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 25.900, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

11.442.202,55, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de

Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.959 , de 8 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.442.202,55 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR

PROMOVER A

Fonte de Recurso

Valor

11.442.202,55

13.019.16.482.2129.2427

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

339014 0658 130.000,00

339030 0658 125.000,00

339039 0658 9.687.202,55

449052 0658 1.500.000,00

TOTAL R$ 11.442.202,55

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/03/2021, às 11:12, conforme horário o?cial de

Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/03/2021, às 15:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016706144 e o código CRC

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.105221/2021-17 SEI nº 0016706144

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.