Decreto nº 25.904/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
DECRETO Nº 25.904, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
416.504.003,47, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do Iperon - FUNPRERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 416.504.003,47 (quatrocentos e dezesseis milhões, quinhentos e quatro mil, três reais e quarenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do Iperon - FUNPRERO, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte
Código Especificação Despesa
FUNDO PREVIDENCIÁRIO
de
Recurso
Valor
DO IPERON - FUNPRERO 416.504.003,47
REALIZAR PAGAMENTOS DE
13.011.09.272.1019.2854
APOSENTADORIA E PENSÕES
319001 0641 416.504.003,47
TOTAL R$ 416.504.003,47
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/03/2021, às 14:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/03/2021, às 16:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016786257 e o código
CRC FC5BF458.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.113916/2021-64 SEI nº 0016786257
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.