Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.904/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 25.904, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

416.504.003,47, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do Iperon - FUNPRERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 416.504.003,47 (quatrocentos e dezesseis milhões, quinhentos e quatro mil, três reais e quarenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário do Iperon - FUNPRERO, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

de

Recurso

Valor

DO IPERON - FUNPRERO 416.504.003,47

REALIZAR PAGAMENTOS DE

13.011.09.272.1019.2854

APOSENTADORIA E PENSÕES

319001 0641 416.504.003,47

TOTAL R$ 416.504.003,47

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/03/2021, às 14:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/03/2021, às 16:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016786257 e o código

CRC FC5BF458.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.113916/2021-64 SEI nº 0016786257

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.