Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.906/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.326.440,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.906, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.326.440,90, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.326.440,90 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência de Polícia Técnico Científica - POLITEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

Fonte de Recurso

Valor

3.326.440,90

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 3.326.440,90

TOTAL R$ 3.326.440,90

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.000.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 1.000.000,00

VOLUNTÁRIAS

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO 50.000,00

CIENTÍFICA - POLITEC

15.006.06.183.2075.1006 MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO - 449052 0100 50.000,00

CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 565.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 565.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 126.740,90

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 126.740,90

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.000.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 334041 0100 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 234.700,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 154.700,00

444042 0100 80.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 350.000,00

RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

449052 0100 350.000,00

TOTAL R$ 3.326.440,90

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/03/2021, às 22:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/03/2021, às 10:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016784526 e o código CRC 31BC92F4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.108825/2021-15 SEI nº 0016784526

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.