Decreto nº 25.907/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.856.752,80, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 25.907, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.856.752,80, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.856.752,80 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I, no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
DO PLANEJAMENTO, 4.856.752,80
ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS 444042 0100 4.856.752,80
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
PARLAMENTARES
TOTAL R$ 4.856.752,80
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 3.095.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 3.095.000,00
VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 150.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 150.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 761.752,80
ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 761.752,80
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 646.000,00
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 449052 0100 511.000,00
17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 30.000,00
339030 0100 50.000,00
444042 0100 55.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 72.000,00
SEAGRI
APOIO AO
19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 0100 72.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO 50.000,00
SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
445042 0100 50.000,00
82.000,00
445042 0100 82.000,00
TOTAL R$ 4.856.752,80
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/03/2021, às 22:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/03/2021, às 10:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016791420 e o código CRC 36D3829F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.114924/2021-28 SEI nº 0016791420
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.