Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.908/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 6.240.072,00, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.908, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 6.240.072,00, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.960 , de 8 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

6.240.072,00 (seis milhões, duzentos e quarenta mil, setenta e dois reais), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e

Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO

6.240.072,00

339035 0100 4.000.000,00

339039 0100 2.240.072,00

TOTAL R$ 6.240.072,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

6.240.072,00

19.025.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0100 1.189.800,00

339036 0100 250.200,00

339039 0100 1.345.500,00

339040 0100 760.500,00

339047 0100 45.000,00

339147 0100 121.500,00

449052 0100 391.950,00

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 19.025.20.122.2024.1447 UNIDADES DE ASSISTÊNCIA 449051 0100 270.000,00

19.025.20.606.2024.2019

TÉCNICA

PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

339030 0100 1.351.269,00

339039 0100 514.353,00

TOTAL R$ 6.240.072,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/03/2021, às 14:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/03/2021, às 16:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016815616 e o código CRC A3B510CB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.105323/2021-24 SEI nº 0016815616

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.