Decreto nº 25.909/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.785.290,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 25.909, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 9.785.290,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
9.785.290,00 (nove milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e duzentos e noventa reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP; Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 301.100,00
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
11.009.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339040 0100 1.100,00
UNIDADE
ASSEGURAR A
11.009.04.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 0100 300.000,00
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA, DEFESA E 110.000,00
CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.122.1015.2413 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - SESDEC
ASSEGURAR A
339046 0100 10.000,00
15.001.06.183.1015.2411
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC
SECRETARIA DE ESTADO DA
319011 0100 100.000,00
EDUCAÇÃO - SEDUC 9.354.190,00
PREPARAR OS ESTUDANTES
16.001.12.362.2123.2372
ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO
339032 0112 9.291.800,00
62.390,00
339039 0112
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - 20.000,00
AGEVISA
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.034.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 0110 20.000,00
UNIDADE
TOTAL R$ 9.785.290,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 301.100,00
11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 339147 0100 1.100,00
UNIDADE
11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319113 0100 300.000,00
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 110.000,00
CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A
15.001.06.181.1015.2414 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL INATIVO E ENCARGOS
SOCIAIS
15.001.06.181.1015.2415 ASSEGURAR AUXÍLIOS DE PESSOAL INATIVO
319012 0100 100.000,00
339046 0100 5.000,00
339019 0100 5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC 9.354.190,00
MODERNIZAR A
16.001.12.126.2125.2387 INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI
FORMAR, QUALIFICAR E
16.001.12.128.2122.2096 CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
17.034.10.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052 0112 8.023.140,00
339039 0112 1.331.050,00
20.000,00
339147 0110 20.000,00
TOTAL R$ 9.785.290,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/03/2021, às 14:30, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/03/2021, às 16:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016795208 e o código CRC F934F259.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.113121/2021-56 SEI nº 0016795208
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.