Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.910/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.284.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.910, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.284.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

3.284.660,00 (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e sessenta reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Militar - PM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUNRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no

Anexo I , no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

Fonte de Recurso

Valor

444042 0100 3.284.660,00

TOTAL R$ 3.284.660,00

3.284.660,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO 807.400,00

11.025.26.122.2106.2428

ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

444042 0100 807.400,00

POLÍCIA MILITAR - PM 29.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

15.015.06.122.2020.1119

15.015.06.122.2020.2087

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR - FUMRESPOM

REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO

339039 0100 29.000,00

117.000,00

449051 0100 75.000,00

339039 0100 28.800,00

339033 0100 13.200,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 200.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

1.270.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE

335041 0100 1.200.000,00

444042 0100 70.000,00

SAÚDE - FES 160.000,00

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

19.001.20.608.2011.2341

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

444042 0100 160.000,00

421.260,00

445042 0100 421.260,00

280.000,00

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

444042 0100 280.000,00

TOTAL R$ 3.284.660,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/03/2021, às 10:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/03/2021, às 11:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016880567 e o código CRC 8E39D1E3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.119821/2021-54 SEI nº 0016880567

Art. 1

Art. 2

Anexo I

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.