Decreto nº 25.910/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.284.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 25.910, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.284.660,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
3.284.660,00 (três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e sessenta reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Militar - PM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUNRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no
Anexo I , no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
Fonte de Recurso
Valor
444042 0100 3.284.660,00
TOTAL R$ 3.284.660,00
3.284.660,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
DEPARTAMENTO 807.400,00
11.025.26.122.2106.2428
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042 0100 807.400,00
POLÍCIA MILITAR - PM 29.000,00
ASSEGURAR A
15.005.06.181.2020.2154
15.015.06.122.2020.1119
15.015.06.122.2020.2087
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR - FUMRESPOM
REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO
339039 0100 29.000,00
117.000,00
449051 0100 75.000,00
339039 0100 28.800,00
339033 0100 13.200,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 200.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
1.270.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
FUNDO ESTADUAL DE
335041 0100 1.200.000,00
444042 0100 70.000,00
SAÚDE - FES 160.000,00
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
19.001.20.608.2011.2341
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
444042 0100 160.000,00
421.260,00
445042 0100 421.260,00
280.000,00
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 0100 280.000,00
TOTAL R$ 3.284.660,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/03/2021, às 10:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/03/2021, às 11:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016880567 e o código CRC 8E39D1E3.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.119821/2021-54 SEI nº 0016880567
Art. 1
Art. 2
Anexo I
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.