Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.911/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 22.524.479,92 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 25.911, DE 22 DE MARÇO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$ 22.524.479,92 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de

17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Anulação, até o valor de R$

22.524.479,92 (vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II, de acordo com o artigo 17 do Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871 , de 16 de março de 2020" e o Decreto Legislativo nº 1.152 , de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador de estado de Rondônia, encaminhada por meio da Mensagem nº 41, de

20 de março de 2020.", bem como o Decreto nº 25.470 , de 21 de outubro de 2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados, cujos recursos serão destinados à contratação de serviços médicos (mão-de-obra escassa) por um período de

3 (três) meses, para o enfrentamento da Pandemia COVID - 19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A

Fonte de Recurso

Valor

22.524.479,92

13.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449052 0100 4.000.000,00

13.001.04.122.2041.2422 GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

REALIZAR PAGAMENTO

339039 1100 8.000.000,00

449051 1100 8.000.000,00

13.001.28.846.0000.0112

DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

339091 0100 2.524.479,92

TOTAL R$ 22.524.479,92

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

SAÚDE - FES 22.524.479,92

COMBATE À

17.012.10.302.2034.2442

CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS - COVID-19

339034 0100 22.524.479,92

TOTAL R$ 22.524.479,92

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/03/2021, às 16:24, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/03/2021, às 16:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016899803 e o código CRC 1E164AF1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.122588/2021-97 SEI nº 0016899803

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.