Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.915/2021

Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.915, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093905, ALEXANDRE RAMOS CUELLAR revertido ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 9 de março de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º O Praça ficará classificado na Ajudância-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093905, ALEXANDRE RAMOS CUELLAR cedido para exercer função de natureza policial-militar, na Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, no período de 10 de março a 31 de dezembro de 2021, conforme o disposto no inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos e compor comissões, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.

Art. 4º O Cabo ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 6º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art.

80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concordante ao

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 9 de março de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016825577 e o

código CRC 1E4CA6A6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.077525/2021-16 SEI nº 0016825577

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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