Decreto nº 25.916/2021
Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.916, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095543, ROMULO FELIPE ROCHA DOS SANTOS revertido ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 9 de março de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência, na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º O Praça ficará classificado na Ajudância-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Fica o Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095543, ROMULO FELIPE ROCHA DOS SANTOS cedido para exercer função de de natureza policial-militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 10 de março a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial e grandes eventos, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 4º O Soldado ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 6º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art.
80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concordante ao
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 9 de março de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016826697 e o
código CRC 3BE4EBF5.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.077525/2021-16 SEI nº 0016826697
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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