Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.918/2021

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.918, DE 25 MARÇO DE 2021.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092660, MARIO SERGIO BEZERRA BASTOS cedido para exercer função de natureza policial-militar, junto à Casa Militar, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Cabo encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concomitante o estabelecido no

§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º

de março de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016747128 e o código CRC AD7B5FA9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0006.066323/2021-49 SEI nº 0016747128

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18706262&infra_si ... 1/1

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Art. 3

Art. 4

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