Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.921/2021

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.921, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, revertidos ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 12 de março 2021, por haver cessado o motivo que determinou suas cedências, junto à Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100076522, IRISVALDO APARECIDO SILVA RODRIGUES; e

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092453, HUMBERTO PINHEIRO REZENDE.

Art. 2º O Terceiro Sargento da Polícia Militar ficará classificado nº 7º Batalhão da Polícia Militar - 7º BPM, no município de Ariquemes, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto n.º nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º O Cabo da Polícia Militar ficará classificado nº 2º Batalhão da Polícia Militar - 2º BPM, no município de Ji - Paraná, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 12 de março de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016842620 e o código CRC DE515316.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.465909/2020-13 SEI nº 0016842620

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18809844&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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