Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.922/2021

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.922, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100063428, GENILCE MENDES CHAVES DE CASTRO revertida ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 8 de março 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência, junto à Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º A Praça ficará classificada na Coordenadoria de Pessoal, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 8 de março de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016840832 e o código CRC 23D8B70B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.017290/2019-90 SEI nº 0016840832

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18807883&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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