Decreto nº 25.925/2021
Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.925, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Reverte e Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica a Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092333, ELIANE SCHRIPPE CORÁ revertida ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 31 de março de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º A Praça ficará classificada na Ajudância-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Fica a Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092333, ELIANE SCHRIPPE CORÁ cedida para exercer função de natureza policial-militar, na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. A Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos e compor comissões, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 4º A Cabo ficará agregada ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º A Policial Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 6º A Praça encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art.
80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concordante ao
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de
31 de março de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2021, às 11:20, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016988009 e o código CRC F0333A2B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.077578/2021-49 SEI nº 0016988009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.