Decreto nº 25.927/2021
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.
DECRETO Nº 25.927, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100065684, LUÍS GUSTAVO ROSA COELHO à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, pelo período de 22 de abril de 2021 a 21 de abril de 2022, com ônus para o Órgão de origem, para exercer função de interesse policial - militar, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 - R 200.
Parágrafo único. A prorrogação se dá em razão da solicitação constante no Ofício nº 460/2021/SEOPI/MJ, assim como no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia por meio do Processo nº 08020.005066/2017-16.
Art. 2º O Oficial permanecerá adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de
22 de abril de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.084091/2020-62 SEI nº 0016517439
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18457041&infra_si ... 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.