Decreto nº 25.928/2021
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria de Inteligência de Operações Integradas - SEOPI/MJSP.
DECRETO Nº 25.928, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Diretoria de Inteligência de Operações Integradas - SEOPI/MJSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100085451, FAGNER SILVA DO NASCIMENTO, pertencente à Ajudância-Geral da PMRO, para exercer função de interesse policial-militar, na Diretoria de Inteligência de Operações Integradas - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 16 de abril de 2021 a 15 de abril de 2022, em conformidade com o disposto inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982 e inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Policial Militar permanecerá na condição de adido à Ajudância-Geral, de acordo com o previsto no inciso
IV - do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeito de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de
16 de abril de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016898603 e o código CRC DAE7EE23.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.104499/2020-68 SEI nº 0016898603
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18870686&infra_si ... 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 26586/2021 de 26/11/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.