Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.930/2021

Prorroga disponibilização de Oficiais e Praças da Polícia Militar do estado de Rondônia à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública

DECRETO Nº 25.930, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Prorroga disponibilização de Oficiais e Praças da Polícia Militar do estado de Rondônia à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública

- DFNSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos Policiais Militares, abaixo relacionados, ao Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 30 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para exercerem função de natureza policial-militar, prestando apoio à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16, consoante o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, bem como o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983:

I - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico 100069276, PAULO LIMA DA SILVA pertencente ao 5º Batalhão da Polícia Militar;

II - Primeiro Tenente da Polícia Militar de Administração, Registro Estatístico 100089168, TIAGO TEIXEIRA DA SILVA pertencente ao Batalhão de Policiamento de Choque;

III - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100088057, PAULO GEOVANI DE MELLO pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar;

IV - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094567, VALCEIR PRATTI pertencente ao

4º Batalhão da Polícia Militar - Cacoal;

V - Segundo Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062711, CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar;

VI - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092858, UGUEMBERGUE DA SILVA NEVES pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar;

VII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092351, EDNEY VIEIRA DOS SANTOS pertencente ao 4º Batalhão da Polícia Militar; e

Geral.

VIII - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092720, ODISNEY DA SILVA JUCA pertencente à Ajudância-

Art. 2º Os Policiais Militares permanecerão na condição de adidos à suas Unidades de Origem para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante o inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de

30 de dezembro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016574847 e o código CRC 15F4CD45.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.483408/2019-14 SEI nº 0016574847

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 26520/2021 de 10/11/2021

Decreto nº 26519/2021 de 10/11/2021

Decreto nº 26509/2021 de 10/11/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.