Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.931/2021

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.931, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092173, ÉRICO DE SOUZA SANTOS JUNIOR pertencente à Diretoria de Orçamento e Finanças da Polícia Militar - DOF, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização da Diretoria de Administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 29 de junho de 2021 a 28 de junho de 2022, em conformidade com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia, por meio do Processo SEI da União nº 08020.005066/2017-16, bem como a solicitação contida no Ofício nº 362/2021/GAB-SEGEN/SEGEN/MJ, em consonância com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983.

Art. 2º O Policial Militar permanecerá na condição de adido à sua Unidade de Origem, para efeito de alterações e remuneração, consoante o inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a datar de

29 de junho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2021, 133º da República

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2021, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016735463 e o código CRC 3EC0EC52.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.161197/2020-97 SEI nº 0016735463

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18693476&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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