Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.933/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 23.752, de 25 de março de 2019.

DECRETO Nº 25.933, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto nº 23.752 , de 25 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VI e a alínea "b" do inciso VIII, todos do art. 1º do Decreto nº 23.752 , de 25 de março de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, gestão 2019-

2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

.... VI - .... a) Hokneide dos Santos França, titular;

b) Antônia Melo Uchôa, suplente;

.......................................... VIII - ....

.... b) José Francisco Araújo Saraiva, suplente;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2021, às 12:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016502144 e o código CRC 37D9F19F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.053816/2021-81 SEI nº 0016502144

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18440212&infra_si ... 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23752/2019 de //