Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.935/2021

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2021/2023 e revoga o Decreto nº 23.855, de 25 de abril de 2019.

DECRETO Nº 25.935, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2021/2023 e revoga o Decreto nº 23.855 , de 25 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do disposto no inciso II do artigo 16 e nos §§ 1º e 3º do artigo 17 da Lei Federal Orgânica da Assistência Social nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993 e da Lei Complementar nº 1.052 , de 12 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio

2021/2023, os seguintes representantes de Órgãos governamentais:

I - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:

a) BRUNO VINÍCIUS FONTINELLE BENITEZ AFONSO, Titular; e b) FABIANE APARECIDA PASSARINI, Suplente;

II - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) SIRLEY ROSÁRIO CORSINO DO CARMO, Titular; e b) GERDALVA ARAÚJO DE VASCONCELOS, Suplente;

III - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

a) ARTHELUCIA MARIA AMARAL DA SILVA, Titular; e b) EVONILDA DE JESUS SANTANA, Suplente.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO, os membros representantes das seguintes Entidades Não Governamentais:

I - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região RO: a) ELISÂNGELA APARECIDA DE SOUZA ANJOS, Titular; e b) JAMES ALBINO DA SILVA, Suplente;

II - Associação Pestalozzi de Porto Velho:

a) CARMEM DENISE ALVES DOS SANTOS MANTOVANI, Titular; e b) FABIANE DE QUEIROZ MACÊDO, Suplente;

III - Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER:

a) ANDERSON BARBOSA DE JESUS, Titular; e b) JOSÉ ROBERTO CANDIDO SILVA, Suplente.

Art. 3º A participação dos integrantes do Conselho de que trata este Decreto será considerada função de relevante interesse público, sem remuneração.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 23.855 , de 25 de abril de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho

Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2019/2021.".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a datar de 26 de abril de 2021. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2021, às 12:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016536690 e o código CRC 0A21D377.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.318502/2020-58 SEI nº 0016536690

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28204/2023 de 20/06/2023

Decreto nº 27985/2023 de 24/03/2023

Decreto nº 27591/2022 de 11/11/2022

Decreto nº 27330/2022 de 12/07/2022

Decreto nº 27031/2022 de 08/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23855/2019 de //