Decreto nº 25.937/2021
Reconduz membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
DECRETO Nº 25.937, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Reconduz membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
- CEDPI, nomeados pelo Decreto nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, representantes das Entidades da Sociedade Civil Organizada, nomeados pelo Decreto nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI para o biênio 2017/2019.", para o biênio 2019/2021, em conformidade com o
§ 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 937 , de 31 de março de 2017.
de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a datar de 11 de setembro
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2021, às 12:11, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016568878 e o código CRC 7983458D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.054000/2021-74 SEI nº 0016568878
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18513012&infra_si ... 1/1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22267/2017 de //