Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.938/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.441.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.938, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.441.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

3.441.800,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Civil - PC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no

Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

Fonte de Recurso

Valor

444042 0100 3.441.800,00

TOTAL R$ 3.441.800,00

3.441.800,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

11.025.26.122.2106.2428

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

380.000,00

444042 0100 380.000,00

POLÍCIA CIVIL - PC 157.000,00

15.003.06.183.2075.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES

SECRETARIA DE ESTADO

449052 0100 157.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 51.800,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 51.800,00

FUNDO ESTADUAL DE

SAÚDE - FES 375.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

17.034.10.305.2023.1455

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA

EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

444042 0100 375.000,00

1.500.000,00

339030 0100 1.500.000,00

120.000,00

19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO 444042 0100 120.000,00

DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO

DA JUSTIÇA - SEJUS 48.000,00

SEGURANÇA PARA

21.001.14.421.2102.2250

23.001.08.244.2111.2073

RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

449030 0100 48.000,00

360.000,00

445042 0100 360.000,00

450.000,00

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS

444042 0100 200.000,00

444042 0100 250.000,00

TOTAL R$ 3.441.800,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 30/03/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/03/2021, às 17:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016981638 e o código CRC 05EEAA37.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.130581/2021-49 SEI nº 0016981638

Art. 1

Art. 2

Anexo I

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.