Decreto nº 25.943/2021
Exonera Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 25.943, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Exonera Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados os estagiários, abaixo relacionados, do Quadro de Estagiários de Direito da Procuradoria - Geral do Estado - PGE:
I - MARIA REZENDE LAGE, a contar de 1º de fevereiro de 2021;
II - KAROL APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, a contar de 26 de fevereiro de 2021; e
III - NARLEN ALINE DA SILVA FERREIRA, a contar de 4 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos referentes à data de exoneração de cada estagiário supracitado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2021, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016528968 e o código
CRC EB2CAA87.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.068937/2021-87 SEI nº 0016528968
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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