Decreto nº 25.948/2021
Exonera Estagiárias de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 25.948, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Exonera Estagiárias de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo
65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam exoneradas as estagiárias, abaixo relacionadas, do Quadro de Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
I - MARLEN LEAL DA COSTA, a contar de 1º de fevereiro de 2021;
II - FRANCISCA HELENA ARAÚJO MORENO, a contar de 23 de fevereiro de 2021; e
III - NATÁLIA LERMEN GHELLAR, a contar de 9 de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos referentes às datas de exoneração das estagiárias.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2021, às 13:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.088577/2021-30 SEI nº 0016870092
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18839721&inf ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.