Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.951/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.804.820,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 25.951, DE 6 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.804.820,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

5.804.820,00 (cinco milhões, oitocentos e quatro mil e oitocentos e vinte reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Civil - PC, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no

Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

Fonte de Recurso

Valor

444042 0100 5.804.820,00

TOTAL R$ 5.804.820,00

5.804.820,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

11.025.26.122.2106.2428

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

250.000,00

444042 0100 250.000,00

POLÍCIA CIVIL - PC 300.000,00

ASSEGURAR A

15.003.06.183.2075.2269

15.015.06.122.2020.2087

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0100 158.500,00

339014 0100 132.500,00

339033 0100 3.000,00

449052 0100 6.000,00

300.000,00

339030 0100 8.500,00

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES

SECRETARIA DE ESTADO

449052 0100 291.500,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 725.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 520.000,00

444042 0100 55.000,00

16.004.13.392.2093.1051

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL

445042 0100 150.000,00

775.820,00

445042 0100 50.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE

335041 0100 715.820,00

339033 0100 10.000,00

SAÚDE - FES 1.145.000,00

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253

17.012.10.302.2034.2442

19.001.20.608.2011.2341

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

445042 0100 185.000,00

334041 0100 500.000,00

444042 0100 460.000,00

950.000,00

444042 0100 180.000,00

445042 0100 770.000,00

SECRETARIA DE ESTADO 547.000,00

21.001.14.421.2102.2953

23.001.08.244.2111.2073

DA JUSTIÇA - SEJUS

ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

449052 0100 467.000,00

339030 0100 80.000,00

512.000,00

445042 0100 512.000,00

300.000,00

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS

445042 0100 150.000,00

444042 0100 50.000,00

444042 0100 100.000,00

TOTAL R$ 5.804.820,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/04/2021, às 11:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2021, às 12:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017071388 e o código CRC 228A4C2A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.137682/2021-41 SEI nº 0017071388

Art. 1

Art. 2

Anexo I

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.