Decreto nº 25.959/2021
Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.959, DE 7 DE ABRIL DE 2021.
Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica cedido o Soldado do Corpo de Bombeiro Militar, Registro Estatístico 20000891-1, GLEISSON RIBEIRO ONÇA para exercer suas funções de natureza bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2021, conforme o dispositivo no art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, em consonância com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuar no Bombeiro Militar no período de estado de calamidade pública, em atividades extraordinário, especial e grandes eventos, no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º O Soldado ficará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - QPCBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeitos de alterações e remuneração, em consenso ao art.
80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982, concordante ao
§ 2º do art. 45 da Lei nº 4.302 , de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 15 de fevereiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.115069/2021-30 SEI nº 0016982599
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Art. 4
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