Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.960/2021

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 25.960, DE 7 DE ABRIL DE 2021.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, agente de polícia, Segunda Classe, matrícula nº 300104009, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, incurso nas sanções do

§ 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, em consonância com o inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 76 , de 27 de março de 1993.

Parágrafo único. A decisão referida no caput deste artigo observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 017/2018/CEPA/COR/PC/RO, iniciado em 22 de outubro de 2018, oriundo da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, bem como o Parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE nº 86/2019/PGE-PCDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016658357 e o código

CRC A3E67EB1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.474293/2018-04 SEI nº 0016658357

Criado por 01453455213, versão 5 por 02833271204 em 07/04/2021 12:25:13.

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Art. 1

Art. 2

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