Decreto nº 25.962/2021
Nomeia candidata aprovada em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 25.962, DE 7 DE ABRIL DE 2021.
Nomeia candidata aprovada em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a candidata MAYANA JAKELINE COSTA DE CARVALHO, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Analista da Procuradoria - Processual - Rondônia, inscrição nº 618006796, classificação 68ª, aprovada no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de
16 de setembro de 2015, homologado pelo DOE nº 114, de 23 de junho de 2016, e de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de Ampliação de Vagas nº 004/2017, propalado no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017, nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, exposto no DOE nº 51, de 19 de março de 2018 e no Edital nº 021/2018, e divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018, bem como
considerando os termos contidos nos Autos do Processo SEI nº 0020.096702/2021-85, e em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em Cartório;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;
VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar Declaração de não cadastrada), original e 1 (uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens, original e 1 (uma) fotocópia;
X - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada,
1 (uma) fotocópia;
XI - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público, com firma reconhecida, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções, 1 (uma) via original;
XII - Diploma de conclusão de nível médio ou superior, devidamente registrado, dependendo do cargo almejado, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e comprovado por meio da apresentação de original e 1 (uma) fotocópia do respectivo documento, para o Posto pretendido;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de
Finanças - SEFIN, 1 (uma) via;
XIV - declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público ou Entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal, 1 (uma) via original;
XV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 1 (uma) via;
XVI - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original e 1 (uma) fotocópia;
XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XIX - comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possua, 1 (uma) fotocópia;
XX - 1 (uma) fotografia 3x4;
XXI - Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e Sessões
Judiciárias das localidades em que a candidata tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 1 (uma) via;
XXII - Certidão Negativa expedida pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata do estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 1 (uma) via;
XXIII - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciada ou parte, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, 1 (uma) via original;
XXIV - Certidão de Exercício com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade, decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de a candidata ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, original e 1 (uma) fotocópia;
XXV - Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo Conselho, autenticada em cartório, 1 (uma) via;
XXVI - Certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de Classe, em relação ao exercício profissional, 1 (uma) original e 1 (uma) fotocópia; e
XXVII - caso o nome da candidata tenha sofrido alterações, ela deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através do documento oficial, 1 (uma) original.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016633180 e o código
CRC 7F227D9D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.096702/2021-85 SEI nº 0016633180
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.