Decreto nº 25.963/2021
Dispõe sobre o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro
DECRETO Nº 25.963, DE 7 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro
Preto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , e
Considerando o disposto na Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que "Regulamenta o art. 225,
§ 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal , institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.", em especial no seu artigo 29;
Considerando as determinações contidas no Decreto nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002, que "Regulamenta artigos da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.";
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 4.580 , de 28 de março de 1990, que cria, no Município de Guajará - Mirim, a Reserva Biológica do Rio Ouro Preto e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de se aprimorar a gestão da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, Órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos dessa Unidade de Conservação.
Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto:
I - elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, garantindo o seu caráter participativo;
III - buscar a integração da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto com as demais unidades e espaços territoriais, especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Reserva Biológica do Rio Ouro Preto;
V - avaliar o orçamento da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor, em relação aos objetivos dessa Unidade de Conservação;
VI - opinar sobre a contratação e os dispositivos de termo de parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão pela OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando for o caso;
VIII - manifestar-se, quando provocado, sobre obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto na
Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno da Reserva
Biológica do Rio Ouro Preto.
Art. 3º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto será composto por 10 (dez) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo:
I - 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e 4 (quatro) de outros Órgãos e/ou
Entidades da Administração Pública Estadual; e
II - 5 (cinco) representantes de entidades não governamentais da sociedade civil com atuação na área ambiental ou científica e com sede no Estado de Rondônia.
§ 1º Cada instituição participante do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto indicará oficialmente um representante titular e outro suplente.
§ 2º As vagas do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto destinadas à sociedade civil serão preenchidas por representantes de entidades não governamentais previamente cadastradas perante a SEDAM e eleitas pelo Plenário em votação simples.
§ 3º Havendo vacância de vaga destinada à representação da sociedade civil no Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, o Presidente, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado dará publicidade da situação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para que as entidades não governamentais interessadas em integrar o referido Conselho possam se candidatar mediante prévio cadastramento na SEDAM.
Art. 4º Perderá a condição de membro do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, a entidade não governamental que:
I - deixar de comparecer a 3 (três) assembleias ordinárias ou extraordinárias, dentro de um período de 12 (doze) meses;
II - solicitar oficialmente ao Presidente do Conselho seu afastamento definitivo; ou
III - for afastada definitivamente, por decisão da maioria de 2/3 (dois terços) do Plenário.
Art. 5º O mandato do membro do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto é de 2 (dois) anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 6º Compete à SEDAM:
I - convocar o Conselho com antecedência mínima de 7 (sete) dias; e
justificada.
II - prestar apoio à participação dos membros do Conselho nas reuniões, quando houver solicitação devidamente
Art. 7º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto terá a seguinte estrutura: I - Plenário;
II - Presidência; e
III - Secretaria Executiva.
§ 1º O Plenário será composto por todos os membros do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto, escolhidos na forma deste Decreto, que terão direito à voz e voto.
§ 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto será presidido pelo representante da SEDAM, designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
§ 3º O Secretário Executivo será eleito pelo Plenário.
Art. 8º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, metade dos Conselheiros titulares.
§ 1º Para que as reuniões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto possam ser iniciadas, será exigida a presença mínima da metade, mais um dos seus integrantes, deliberando-se pela maioria simples dos presentes.
§ 2º Ao Presidente caberá o voto de desempate.
§ 3º As reuniões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto serão públicas, com pauta preestabelecida no ato de convocação e realizadas em local de fácil acesso.
Art. 9º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, bem como pessoas de notório conhecimento em questões específicas, para participarem das reuniões com direito à voz, não podendo, entretanto, participar das deliberações.
Art. 10. O Presidente do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto deverá encaminhar, anualmente, a partir da publicação deste Decreto, avaliação sobre as atividades desenvolvidas pelo Conselho à SEDAM.
Art. 11. O funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto será disciplinado em seu
Regimento Interno aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado, em 7 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
MARCÍLIO LEITE LOPES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Documento assinado eletronicamente por MARCILIO LEITE LOPES, Secretário(a), em 07/04/2021, às 14:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.040688/2020-12 SEI nº 0016212116