Decreto nº 25.967/2021
Nomeia representantes do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
DECRETO Nº 25.967, DE 7 DE ABRIL DE 2021.
Nomeia representantes do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da
Constituição do Estado de Rondônia e nos termos do Decreto nº 24.497 , de 27 de novembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Fórum Estadual de Mudanças Climáticas, instância consultiva do Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - SGSA, previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 4.437 , de 17 de dezembro de 2018, que "Institui a Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - PGSA e cria o Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - SGSA, no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.", presidido pelo Governador do Estado, passa a ser composto pelos seguintes representantes:
I - do Poder Público estadual:
a) Marcílio Leite Lopes, Titular e Julie Messias e Silva, Suplente; representantes da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
b) Evandro Cesar Padovani, Titular e Antônio Carlos Vieira, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da
Agricultura - SEAGRI;
c) Beatriz Basílio Mendes, Titular e Natan de Oliveira da Costa, Suplente; representantes da Secretaria de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
d) Fernando Rodrigues Máximo, Titular e José Maria Campos Prestes, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
e) Anderson Kuhl, Titular e Fabiana Bezerra Neves dos Santos, Suplente; representantes da Entidade Autárquica de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO:
f) João Almeida de Barros Lima Neto, Titular e Samuel de Souza Granja, Suplente; representantes do Departamento
Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN;
g) Jean Carlos Scheffer Oliveira, Titular e Lázaro Aparecido Dobri, Suplente; representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO
II - do Poder Público federal:
a) Simone Nogueira dos Santos, Titular e Paulo Volnei Garcia, Suplente; representantes do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
b) Alaerton Luiz Marcolan, Titular e Henrique Nery Cipriani, Suplente; representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA;
III - do Poder Público municipal:
a) Roger André Fernandes, Titular e Irisleide Pereira dos Santos, Suplente; representantes da Associação Rondoniense de
Municípios - AROM;
b) Álvaro Luiz Mendonça de Oliveira, Titular e Kátia Regina Casula, Suplente; representantes da Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
IV - das organizações não governamentais:
a) Alexis de Sousa Bastos, Titular e Fabiana Barbosa Gomes, Suplente; representantes do Centro Estudos Rio Terra;
ECOPORÉ;
b) Marcelo Lucian Ferronato, Titular e Paulo Henrique Bonavigo, Suplente; representantes da Ação Ecológica Guaporé -
c) Edjales Benício de Brito, Titular e Walelasoepilemân Cristovão Suruí, Suplente; representantes da Associação de
Defesa Etnoambiental - Kanindé;
V - dos indígenas:
a) Shirlei de Lima Ferreira, Titular e Regina Hogab Gud Suruí, Suplente; representantes da TUPÍ MONDÉ;
MAMORÉ;
b) Arão Ororan Xijein, Titular e Edivan Alves da Costa Kaxarari, Suplente; representantes da GUAPORÉ ITENEZ
c) Elivar Karitiana, Titular e Mandeí Uru Eu Wau Wau, Suplente; representantes da TUPÍ KAWAHIBA;
VI - dos produtores rurais e extrativistas:
a) Sandro Souza da Silva, Titular e Débora Cristina Massaro, Suplente; representantes da União Nacional das
Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES;
b) José Pinheiro Borges, Titular e Eunice Sordi, Suplente; representantes da ASMOREX/RECA;
VII - das Instituições de Ensino Superior:
a) Ângelo Gilberto Manzatto, Titular e Christiane Silvestrini de Morais, Suplente; representantes da Universidade
Federal de Rondônia - UNIR/ Instituto Federal de Rondônia - IFRO;
VIII - das entidades de classes:
a) Alessandra da Costa Lunas, Titular e Jhose Luciano da Silva, Suplente; representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO;
b) Edmundo Machado Neto, Titular e Catilamara de Souza Trajano, Suplente; representantes da Federação da
Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON;
c) Evaldo da Rocha Maia, Titular e Aldenira Azevedo Rodrigues, Suplente; representantes da Federação do Comércio de
Rondônia - FECOMERCIO;
d) Ivandro Justo Behenck, Titular e Antônio Alfonso Erdtmann, Suplente; representantes da Federação das Indústrias do
Estado de Rondônia - FIERO;
Art. 2º O Presidente do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo representante da SEDAM.
Art. 3º Os representantes constantes das alíneas dos incisos IV, V, VI e VII, todos do art. 1º, terão mandato de 3 (três) anos, que poderá ser renovado, por sucessivos períodos, conforme preconiza o
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 24.497 , de 27 de novembro de 2019, que "Dispõe sobre o Fórum Estadual de Mudanças Climáticas, revoga o Decreto Estadual nº 16.232 , de 4 de outubro de 2011, e dá outras providências.".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015859245 e o código
CRC D30DC06C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.117236/2020-28 SEI nº 0015859245
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.