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Decreto nº 25.967/2021

Nomeia representantes do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

DECRETO Nº 25.967, DE 7 DE ABRIL DE 2021.

Nomeia representantes do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da

Constituição do Estado de Rondônia e nos termos do Decreto nº 24.497 , de 27 de novembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Fórum Estadual de Mudanças Climáticas, instância consultiva do Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - SGSA, previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 4.437 , de 17 de dezembro de 2018, que "Institui a Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - PGSA e cria o Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - SGSA, no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.", presidido pelo Governador do Estado, passa a ser composto pelos seguintes representantes:

I - do Poder Público estadual:

a) Marcílio Leite Lopes, Titular e Julie Messias e Silva, Suplente; representantes da Secretaria de Estado do

Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

b) Evandro Cesar Padovani, Titular e Antônio Carlos Vieira, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da

Agricultura - SEAGRI;

c) Beatriz Basílio Mendes, Titular e Natan de Oliveira da Costa, Suplente; representantes da Secretaria de Estado do

Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

d) Fernando Rodrigues Máximo, Titular e José Maria Campos Prestes, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

e) Anderson Kuhl, Titular e Fabiana Bezerra Neves dos Santos, Suplente; representantes da Entidade Autárquica de

Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO:

f) João Almeida de Barros Lima Neto, Titular e Samuel de Souza Granja, Suplente; representantes do Departamento

Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN;

g) Jean Carlos Scheffer Oliveira, Titular e Lázaro Aparecido Dobri, Suplente; representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO

II - do Poder Público federal:

a) Simone Nogueira dos Santos, Titular e Paulo Volnei Garcia, Suplente; representantes do Instituto Chico Mendes de

Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;

b) Alaerton Luiz Marcolan, Titular e Henrique Nery Cipriani, Suplente; representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa

Agropecuária - EMBRAPA;

III - do Poder Público municipal:

a) Roger André Fernandes, Titular e Irisleide Pereira dos Santos, Suplente; representantes da Associação Rondoniense de

Municípios - AROM;

b) Álvaro Luiz Mendonça de Oliveira, Titular e Kátia Regina Casula, Suplente; representantes da Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;

IV - das organizações não governamentais:

a) Alexis de Sousa Bastos, Titular e Fabiana Barbosa Gomes, Suplente; representantes do Centro Estudos Rio Terra;

ECOPORÉ;

b) Marcelo Lucian Ferronato, Titular e Paulo Henrique Bonavigo, Suplente; representantes da Ação Ecológica Guaporé -

c) Edjales Benício de Brito, Titular e Walelasoepilemân Cristovão Suruí, Suplente; representantes da Associação de

Defesa Etnoambiental - Kanindé;

V - dos indígenas:

a) Shirlei de Lima Ferreira, Titular e Regina Hogab Gud Suruí, Suplente; representantes da TUPÍ MONDÉ;

MAMORÉ;

b) Arão Ororan Xijein, Titular e Edivan Alves da Costa Kaxarari, Suplente; representantes da GUAPORÉ ITENEZ

c) Elivar Karitiana, Titular e Mandeí Uru Eu Wau Wau, Suplente; representantes da TUPÍ KAWAHIBA;

VI - dos produtores rurais e extrativistas:

a) Sandro Souza da Silva, Titular e Débora Cristina Massaro, Suplente; representantes da União Nacional das

Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES;

b) José Pinheiro Borges, Titular e Eunice Sordi, Suplente; representantes da ASMOREX/RECA;

VII - das Instituições de Ensino Superior:

a) Ângelo Gilberto Manzatto, Titular e Christiane Silvestrini de Morais, Suplente; representantes da Universidade

Federal de Rondônia - UNIR/ Instituto Federal de Rondônia - IFRO;

VIII - das entidades de classes:

a) Alessandra da Costa Lunas, Titular e Jhose Luciano da Silva, Suplente; representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO;

b) Edmundo Machado Neto, Titular e Catilamara de Souza Trajano, Suplente; representantes da Federação da

Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON;

c) Evaldo da Rocha Maia, Titular e Aldenira Azevedo Rodrigues, Suplente; representantes da Federação do Comércio de

Rondônia - FECOMERCIO;

d) Ivandro Justo Behenck, Titular e Antônio Alfonso Erdtmann, Suplente; representantes da Federação das Indústrias do

Estado de Rondônia - FIERO;

Art. 2º O Presidente do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo representante da SEDAM.

Art. 3º Os representantes constantes das alíneas dos incisos IV, V, VI e VII, todos do art. 1º, terão mandato de 3 (três) anos, que poderá ser renovado, por sucessivos períodos, conforme preconiza o

§ 2º do art. 2º do Decreto nº 24.497 , de 27 de novembro de 2019, que "Dispõe sobre o Fórum Estadual de Mudanças Climáticas, revoga o Decreto Estadual nº 16.232 , de 4 de outubro de 2011, e dá outras providências.".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0015859245 e o código

CRC D30DC06C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0028.117236/2020-28 SEI nº 0015859245

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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