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Decreto nº 25.970/2021

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de

DECRETO Nº 25.970, DE 7 DE ABRIL DE 2021.

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de

Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes do Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, homologado pelo Edital nº 052/GCP/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013,

considerando os termos constantes no Processo SEI nº 0030.065910/2018-18, e em consonância com o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de

Finanças - SEFIN;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de Residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos aprovados seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CARGO: TÉCNICO TRIBUTÁRIO (AC)

Inscrição Nome Nota Final Classificação

839007154 Iury Alves Neiva 124 57º

839002084 Marcelo Garcia Cavalcante 124 58º

839002528 Fabio Kenzo Kishi 124 59º

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/04/2021, às 16:47, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017053048 e o código

CRC 0E3F6A11.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.065910/2018-18 SEI nº 0017053048

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.