Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.971/2021

Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes às edificações pertencentes ao estado de Rondônia, construída em imóvel do município de Pimenta Bueno.

DECRETO Nº 25.971, DE 8 DE ABRIL DE 2021.

Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes às edificações pertencentes ao estado de Rondônia, construída em imóvel do município de Pimenta Bueno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam desafetadas as edificações pertencentes ao estado de Rondônia, localizados no Lote 25, Quadra 01, Setor

03, sob matrícula nº 434; Lote 26, Quadra 01, Setor 03, sob matrícula nº 434; Lote 27, Quadra 01, Setor 03, sob matrícula nº 434; Lote

03, Quadra 60, Setor 01, sob matrícula nº 432; e Lote 08, Quadra 25, Setor 01, sob matrícula nº 432.

Art. 2º Fica autorizada à Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes às edificações pertencentes ao estado de Rondônia, construídas em imóveis do município de Pimenta Bueno:

I - Lote 25, Quadra 01, Setor 03, sob matrícula nº 434;

II - Lote 26, Quadra 01, Setor 03, sob matrícula nº 434;

III - Lote 27, Quadra 01, Setor 03, sob matrícula nº 434;

IV - Lote 03, Quadra 60, Setor 01, sob matrícula nº 432; e

V - Lote 08, Quadra 25, Setor 01, sob matrícula nº 432;

Art. 3º A averbação das edificações nas matrículas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará sob a responsabilidade do município de Pimenta Bueno e os mesmos serão destinados exclusivamente para atender à necessidade e ao interesse público em benefício da comunidade local, não podendo ser, a qualquer título, alienado, cedido, doado ou transacionado, sob pena de indenização da edificação a favor do Estado pelo valor de mercado, independente de interpelação judicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2021, às 11:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016381348 e o código

CRC DFBD168C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0064.115293/2019-01 SEI nº 0016381348

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18308261&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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