Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.972/2021

Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em imóvel do município de Ji-Paraná.

DECRETO Nº 25.972, DE 8 DE ABRIL DE 2021.

Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em imóvel do município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica desafetada a edificação pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote 01, Quadra 04, Setor 02.02, no município de Ji-Paraná, registrado sob matrícula nº 46.195.

Art. 2º Fica autorizada à Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em imóvel do município de Ji - Paraná, situado no Lote 01, Quadra 04, Setor 02.02, na Rua José Bezerra de Barros, nº 299, Bairro Urupá, naquela municipalidade, conforme Certidão de Inteiro Teor, sob a matrícula nº 46.195.

Art. 3º A averbação da edificação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ficará sob a responsabilidade do município de Ji-Paraná e o mesmo será destinado exclusivamente para atender à necessidade e ao interesse público em benefício da comunidade local, não podendo ser, a qualquer título, alienado, cedido, doado ou transacionado, sob pena de indenização da edificação a favor do Estado pelo valor de mercado, independente de interpelação judicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2021, 133ºda República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2021, às 11:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016147249 e o código

CRC 69FAE99B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0064.523952/2019-71 SEI nº 0016147249

Criado por 93769067215, versão 13 por 02833271204 em 08/04/2021 10:07:06.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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